ESPORTE SEGURO

Campanha de Prevenção ao Assédio e Abuso Moral e Sexual

É o órgão autônomo de comunicação entre a CBKW e seus atletas, colaboradores e o público em geral

O conhecimento e a informação são essenciais para o enfrentamento do assédio e abuso. É necessário educar, instruir, e treinar as pessoas, para que realmente entendam o problema. É importantíssimo defender o desenvolvimento de uma relação de confiança e de respeito, dentro do ambiente desportivo. Assédio e abuso moral e sexual são crimes previstos em leis e geram um ambiente prejudicial e insalubre no ambiente do esporte. Os responsáveis por esses atos repugnantes precisam ser parados e punidos. Assédio e abuso trazem prejuízos para o(a) atleta assediado(a) e para a própria modalidade desportiva.

• Traz ferimentos à integridade física ou psicológica, e à dignidade;
• Pode trazer danos, às vezes até irreversíveis, para quem os sofre;
• Gera abalo e queda no desempenho e na confiança do(a) atleta em si mesmo(a);
• Causa impacto negativo na própria saúde física e mental, a longo prazo;
• Facilita a desistência e o abandono da prática desportiva.

• Perda de credibilidade e desvalorização do Wushu, causando danos à reputação deste esporte;
• Perda de praticantes, gerando diminuição do número de atletas ativos;
• Dificuldade para atrair novos atletas;
• Suja a imagem da modalidade afastando possíveis patrocinadores/investidores.

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas por meios de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos, entre outros. Isso contamina o meio onde estamos, podendo fazer dele um lugar não saudável e nocivo ao desenvolvimento de modalidades esportivas e de seus atletas.

• Assédio Moral: é o abuso de autoridade, humilhações, xingamentos e agressão verbal, trotes, gestos, palavras escritas, brincadeiras constrangedoras, ofensas, apelidos pejorativos, ameaças ou chantagens.
• Assédio Sexual: constrangimentos, chantagens e importunação com conotação sexual. Tocar, encostar, apalpar sem autorização, por cima das vestes ou não. Pegar no braço e forçar beijo, pedir favores sexuais em troca de qualquer tipo de benefício; entre outros. É qualquer ato de cunho sexual, após a vítima dizer “NÃO!”. É crime previsto na LEI artigo 216-A do Código Penal.
• Stalking: assédio persistente, e até mesmo um modo de perseguição físico ou virtual, revelado em variadas maneiras de comunicação, formas de contato, vigilância e controle obsessivo de uma pessoa, restringindo sua liberdade ou privacidade.
• Bullying e Cyberbullying: o bullying é um tipo de assédio mais comum nas escolas, porém, pode ocorrer no trabalho, nos espaços de treinamentos desportivos, em ambientes virtuais, dentre outros. O bullying é a prática constante e intencional de violência, com atitudes de intimidação física, emocional, psicológica, humilhantes, discriminatórias e toques inadequados. Cyberbullying é um tipo de bullying que ocorre na internet, como redes sociais, jogos online, aplicativos de mensagens, entre outros meios eletrônicos, e pode envolver uma série de comportamentos agressivos, como disseminar informações falsas, enviar mensagens ameaçadoras ou ofensivas, compartilhar imagens ou vídeos constrangedores, dentre outros comportamentos hostis. O assédio pode ser resultado de ações de discriminação, como discriminação de raça, religião, cor, sexo / gênero, orientação sexual, opinião política, nacionalidade, condição social, capacidade atlética, tempo de prática do esporte (longevidade atlética), etarismo. Provavelmente, com o passar do tempo, se não houve ações para conter tais atitudes de discriminação, poderão se agravar e se tornar ações de assédio e abuso.

Existe abuso sexual quando uma pessoa usa a força ou se aproveita da vítima, de forma a acontecer uma atividade sexual não consentida ou não desejada.
Por exemplo: se uma pessoa está inconsciente, ou não apresenta condições intelectuais para entender o que está ocorrendo, e o agressor se aproveita para realizar atos sexuais.
Assim, quando não há consentimento, ou não pode ser dado, qualquer atividade sexual é considerada como abuso sexual.
É fundamental entender o que é consentimento, em situações de abuso sexual.
Com base no Curso de Prevenção ao Assédio e Abuso do IOB, podemos dizer que houve consentimento, quando:
• Ocorre de livre e espontânea vontade (ou seja, sem pressão, força, manipulação ou uso de drogas);
• Pode ser modificado, isto é, o consentimento pode ser revertido a qualquer momento, pode-se mudar de ideia a qualquer tempo;
• Deve-se ter ciência total, sem engano ou manipulação;
• A ausência do “NÃO” não significa a presença do “SIM”, ou seja, a pessoa deve deixar claro o seu consentimento;
• Consentir com um ato não quer dizer consentimento com todos os atos, apenas aquele ato consentido pode ser realizado.

IMPORTANTE: MENORES de 14 anos de idade não têm seu consentimento reconhecido legalmente. Assim, o conceito de consentimento não pode ser aplicado a crianças e jovens com menos de 14 anos de idade. A legislação brasileira indica tipos penais, como estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, estupro de vulnerável e corrupção de menores.

• Toque na área genital ou seios, seja por cima ou por baixo da roupa;
• Sexo oral, penetração vaginal ou anal com uma parte do corpo ou com um objeto;
• Convite para tocar o outro de forma sexual.

Mas você sabia que há também abuso sexual sem contato físico direto? Pois é, fique esperto(a) e veja:
• Voyeurismo (quando uma pessoa se satisfaz, olhando atos ou órgãos sexuais de outras pessoas, sem o desejo delas de serem vistas);
• Incentivar crianças a se comportarem sexualmente de modo inadequado;
• Envolver crianças na produção ou visualização de pornografias ou ações sexuais;
• Mostrar áreas genitais (exposição indecente).

IMPORTANTE: Observe que o assédio e o abuso podem ser cometidos por autoridades, pessoas hierarquicamente superiores, ou mesmo por desequilíbrio de poder entre atletas, ou equipes de apoio.

Reconhecer os sinais de assédio e abuso sexual e moral exige atenção aos comportamentos e às atitudes do outro.
Fique antenado(a) aos sinais de assédio e abuso sexual:
• Comentários ou piadas ofensivas;
• Toque excessivo ou inapropriado;
• Observação inapropriada ou olhares constrangedores;
• Ofertas “exageradas” de ajuda;
• Usar linguagem sexual inapropriada;
• Expor a outra pessoa a conteúdo sexual sem consentimento;
• Ameaças, intimidações ou chantagens;
• Uso de comunicação desrespeitosa;
• Comportamento obsessivo ou ciumento;
• Atos de retaliação ou punição;
• Ignorar ou excluir propositalmente a outra pessoa;
• Discriminação por gênero ou orientação sexual.

É importante estar ciente destes comportamentos e estar atento e atenta a qualquer sinal de assédio e abuso sexual ou moral.
Se você suspeitar que alguém esteja sofrendo assédio ou abuso, busque ajuda imediatamente.

Se você passar por situações de assédio e abusos, pode apresentar reações abaixo, recomendadas para sua proteção:
• Diga de forma clara e firme que você não está interessado(a) e que a situação não deve ir adiante;
• Apresente uma expressão facial séria de desaprovação e desconforto com o que está acontecendo;
• Afaste-se fisicamente, para mostrar que está se protegendo e que não quer participar da situação;
• Chame alguém próximo ou que esteja passando por perto. Isso pode assustar e afastar a pessoa que está realizando o assédio;
• A organização, voluntários, a equipe multidisciplinar e o treinador têm o dever de proteger o atleta, ou qualquer outra potencial vítima.
Temos como dever proteger nossos atletas e possíveis vítimas no esporte.

Se você já passou por algo parecido, saiba que é comum ter vergonha e medo. Provavelmente, muitos casos de assédio, abuso ou violência em geral ficam enterrados por medo dos abusados serem expostos e/ou sofrerem retaliações. Não fique calado(a), quebre o silêncio, fale com quem você confia. Sua denúncia pode proteger outras vítimas e até mesmo impedir que venham a existir novas vítimas, além de buscar justiça pelo o que aconteceu a você. O assédio é uma forma grave de violência, não pode ficar impune.

1 - Canais de denúncia e acolhimento:
Para denunciar uma pessoa que apresentou comportamento assediador, entre em contato pelos canais abaixo indicados.
Importante: seu nome ficará no mais absoluto sigilo e você estará segura(o) e protegida(o).
• Associação Nacional dos atletas de Kungfu Wushu pelo e-mail anakwushu@gmail.com
• Ouvidoria da CBKW pelo e-mail ouvidoriacbkw@gmail.com Em relação ao sigilo e à confidencialidade, é importante destacar que essa garantia é limitada à gestão dos canais de denúncia. Durante o período de apuração e investigação do caso, o denunciante deve evitar a divulgação das informações para outras fontes não relacionadas ao canal de denúncias.

2 - Responsabilidades para fazer uma denúncia consciente:
A denúncia de assédio pode ter um grande impacto na vida da pessoa que é acusada e na vida das pessoas envolvidas na situação de alguma forma. Por isso, a pessoa que faz a denúncia deve ser consciente desses desdobramentos e impactos e agir com responsabilidade. É preciso ser responsável pela precisão e clareza do que aconteceu. Se tiver detalhes da situação de assédio, como locais, datas, testemunhas e outras informações importantes, inclua na denúncia.
Também é necessário ser responsável em relação à testemunha. Seja cuidadoso(a), honesto(a) e não tente manipulá-la a um testemunho falso ou impreciso e sim busque mostrar a importância de seu papel no processo de denúncia. Mostre gratidão por sua contribuição para o processo e a tranquilize quanto ao sigilo, se assim ela quiser.

3 - Efeito expectador:
Atitudes passivas de não intervenção de omissão ou silêncio de qualquer pessoa podem dar às vítimas de assédio e abuso a impressão de que isso é aceitável, ou que ela pode estar interpretando errado, ou até medo ou vergonha de falar e inibem a denúncia. O trauma da vítima dessa forma pode ser ampliado. Por isso, caso testemunhe algo estranho, denuncie de forma responsável porém imediata.

Para se prevenir e se proteger, indicamos a realização de cursos Curso de Prevenção ao Assédio e Abuso: https://projetosdiversosiob.asdnet.com.br/index.php
Outros cursos: https://projetosdiversosiob.asdnet.com.br/

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