• Assédio Moral: é o abuso de autoridade, humilhações, xingamentos e agressão verbal, trotes, gestos, palavras escritas, brincadeiras constrangedoras, ofensas, apelidos pejorativos, ameaças ou chantagens.
• Assédio Sexual: constrangimentos, chantagens e importunação com conotação sexual. Tocar, encostar, apalpar sem autorização, por cima das vestes ou não. Pegar no braço e forçar beijo, pedir favores sexuais em troca de qualquer tipo de benefício; entre outros. É qualquer ato de cunho sexual, após a vítima dizer “NÃO!”. É crime previsto na LEI artigo 216-A do Código Penal.
• Stalking: assédio persistente, e até mesmo um modo de perseguição físico ou virtual, revelado em variadas maneiras de comunicação, formas de contato, vigilância e controle obsessivo de uma pessoa, restringindo sua liberdade ou privacidade.
• Bullying e Cyberbullying: o bullying é um tipo de assédio mais comum nas escolas, porém, pode ocorrer no trabalho, nos espaços de treinamentos desportivos, em ambientes virtuais, dentre outros. O bullying é a prática constante e intencional de violência, com atitudes de intimidação física, emocional, psicológica, humilhantes, discriminatórias e toques inadequados. Cyberbullying é um tipo de bullying que ocorre na internet, como redes sociais, jogos online, aplicativos de mensagens, entre outros meios eletrônicos, e pode envolver uma série de comportamentos agressivos, como disseminar informações falsas, enviar mensagens ameaçadoras ou ofensivas, compartilhar imagens ou vídeos constrangedores, dentre outros comportamentos hostis. O assédio pode ser resultado de ações de discriminação, como discriminação de raça, religião, cor, sexo / gênero, orientação sexual, opinião política, nacionalidade, condição social, capacidade atlética, tempo de prática do esporte (longevidade atlética), etarismo. Provavelmente, com o passar do tempo, se não houve ações para conter tais atitudes de discriminação, poderão se agravar e se tornar ações de assédio e abuso.